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  (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A adjudicação produz o efeito de



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62.  (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A adjudicação produz o efeito de 

sujeitar o adjudicatário às penalidades previstas no edital e à perda de 

eventuais garantias oferecidas, caso não assine o contrato no prazo e nas 

condições estabelecidas.

63.  (CESPE – Procurador de Estado/CE – 2008) Havendo interesse público 

superveniente, a administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda 

que o resultado da licitação já tenha sido homologado.

64. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A adjudicação 

compulsória ao vencedor da licitação corresponde à celebração do contrato.

65.  (CESPE – OAB – Exame de Ordem – 2007) De acordo com o princípio da 

adjudicação compulsória, o licitante contratado deve obedecer não apenas 

aos termos do contrato, mas também às determinações da administração.


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