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convite, apenas as empresas convidadas poderão apresentar propostascurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesconvite, apenas as empresas convidadas poderão apresentar propostas.
249. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Para participar da
modalidade de licitação denominada convite, os participantes devem
ser prévia e formalmente convidados pela administração pública.
250. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) O convite é uma modalidade
licitatória incompatível com a contratação de obras de engenharia.
251. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STFv2008) A única
modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite.
252. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O princípio da
publicidade na modalidade convite é atendido quando, sem a observância
de outras formalidades, o administrador envia a carta convite a, no
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