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rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à



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rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à 

administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir 

acerca da manutenção da avença contratual.

104.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Contabilidade – TRT – 21ª Região 

2010) O valor da multa aplicada pela inexecução total ou parcial do 

contrato é coberto pela garantia oferecida no ato da contratação, sendo 

que o contratado não responde por outros pagamentos dessa natureza.


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E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



105.  (CESPE – Advogado da União – 2002) Devido à prevalência do interesse 

público nos contratos administrativos, o regime jurídico dessa espécie 

contratual difere de maneira importante do regime dos contratos de 

direito privado; nos contratos administrativos, o poder público impõe 

relativa sujeição ao contratado particular e, por isso, tem faculdades 

como a de aplicar multa ao segundo pela violação de cláusulas contratuais 

e a de deduzi-la dos pagamentos que houver de fazer ao contratado, sem 

a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para esse fim.

106.  (FCC – Técnico Judiciário  – TRT – 19

o

 Região – 2003) NÃO cabe à 

Administração, nos contratos administrativos,

 

a) aplicar sanções por sua inexecução total ou parcial.



 

b) confiscar bens do contratado, no caso de sua inexecução total.

 

c) alterá-los unilateralmente.



 

d) rescindi-los unilateralmente.



 

e) fiscalizar-lhes a execução.



107.  (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009 – adaptada) 

No âmbito estadual, somente o governador pode aplicar a sanção 

de declaração de inidoneidade para determinada empresa licitar 

ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os 

motivos determinantes da punição.

108.  (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Conforme 

entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma autoridade 

municipal competente declare inidônea determinada empresa, essa 

declaração de inidoneidade será vinculante para se rescindirem os 

contratos já firmados com outros entes federativos ou pessoas jurídicas 

de direito público.

109.  (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/MT – 2005) A inexecução de contrato 

administrativo por culpa do particular permite que a administração 

pública apure a infração e imponha a ele uma penalidade. As sanções 

aplicáveis nesses casos não podem ser cumuladas, salvo com pena de 

multa. O contratado, não obstante, pode interpor recurso administrativo, 

que tem efeito suspensivo em certas situações.

110.  (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) A administração possui a 

prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa – entre as 

quais se incluem a advertência, a multa e a suspensão temporária de 


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