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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
105. (CESPE – Advogado da União – 2002) Devido à prevalência do interesse
público nos contratos administrativos, o regime jurídico dessa espécie
contratual difere de maneira importante do regime dos contratos de
direito privado; nos contratos administrativos, o poder público impõe
relativa sujeição ao contratado particular e, por isso, tem faculdades
como a de aplicar multa ao segundo pela violação de cláusulas contratuais
e a de deduzi-la dos pagamentos que houver de fazer ao contratado, sem
a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para esse fim.
106. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 19
o
Região – 2003) NÃO cabe à
Administração, nos contratos administrativos,
a) aplicar sanções por sua inexecução total ou parcial.
b) confiscar bens do contratado, no caso de sua inexecução total.
c) alterá-los unilateralmente.
d) rescindi-los unilateralmente.
e) fiscalizar-lhes a execução.
107. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009 – adaptada)
No âmbito estadual, somente o governador pode aplicar a sanção
de declaração de inidoneidade para determinada empresa licitar
ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição.
108. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma autoridade
municipal competente declare inidônea determinada empresa, essa
declaração de inidoneidade será vinculante para se rescindirem os
contratos já firmados com outros entes federativos ou pessoas jurídicas
de direito público.
109. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/MT – 2005) A inexecução de contrato
administrativo por culpa do particular permite que a administração
pública apure a infração e imponha a ele uma penalidade. As sanções
aplicáveis nesses casos não podem ser cumuladas, salvo com pena de
multa. O contratado, não obstante, pode interpor recurso administrativo,
que tem efeito suspensivo em certas situações.
110. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) A administração possui a
prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa – entre as
quais se incluem a advertência, a multa e a suspensão temporária de
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