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ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em



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ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em 

comissão implica a sua reintegração ao cargo.

185.  (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Será reconduzido 

ao cargo de origem o servidor cuja demissão tenha sido anulada por 

decisão judicial ou ato administrativo.

186.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) No caso 

de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o 

ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o 

período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.

187.  (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Quando a 

demissão do servidor estável for invalidada por decisão administrativa 

ou judicial, a sua reinvestidura no cargo anteriormente ocupado 


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