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contribuição social dos servidores públicos



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contribuição social dos servidores públicos.

294.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A CF 

não assegura ao servidor público a contagem do tempo de serviço e de 

contribuição para sua aposentadoria quando o regime de previdência 

seja próprio de outro ente federativo distinto daquele para o qual o 

servidor contribuiu anteriormente.

295.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 

2010) No que se refere ao regime de previdência de caráter contributivo 

e solidário assegurado aos servidores públicos, o tempo de contribuição 

federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, 

e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.

296.  (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) Na contagem 


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