I. Perspectiva da Sociedade:
1. Em relação a esta perspectiva, o MAPA deverá, para cada um dos objetivos descritos no item II abaixo, informar o seguinte:
a) Para as UJ consolidadas:
• Nome das Unidades e o papel que cada uma exerce para o alcance das metas do objetivo estratégico;
• Aspectos da parcela do orçamento destinada ao atendimento de cada objetivo, no formato definido na portaria prevista no art. 4º, § 7º desta DN.
b) Para as UJ que não estão consolidadas no relatório de gestão, mas que tem papel importante na consecução dos objetivos:
• Nome das Unidades/Instituições e o papel que cada uma exerce para o alcance das metas do objetivo estratégico;
• Descrição da estratégia de atuação dos gestores do MAPA juntos a essas Unidades/Instituições.
2. Resultados para a Sociedade:
a) Aumento da Produção de produtos não alimentares e não energéticos;
b) Ampliação da Participação da Agroenergia na Matriz Energética;
c) Garantia da Segurança Alimentar;
d) Impulso do Desenvolvimento Sustentável do País por meio do Agronegócio.
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