Indústria de Material Bélico do Brasil – imbel


DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE



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2021-01-06-edital-01

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
15.1 Para os empregos de Nível Fundamental, em caso de empate, terá preferência o candidato que, 
na seguinte ordem: 
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do 
Estatuto do Idoso; 
b) obtiver a maior nota na disciplina Língua Portuguesa; 
c) obtiver a maior nota na disciplina Matemática; 
d) tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal; e 
e) persistindo o empate, o candidato mais velho. 
15.2 Para os empregos de Nível Médio, em caso de empate, terá preferência o candidato que, na 
seguinte ordem: 
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do 
Estatuto do Idoso; 
b) obtiver a maior nota na disciplina Língua Portuguesa; 
c) obtiver a maior nota na disciplina Raciocínio Lógico-Matemático; 
d) obtiver a maior nota na disciplina Noções de Informática; 
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal; e 
f) persistindo o empate, o candidato mais velho. 
15.3 Para os empregos de Nível Superior, em caso de empate, terá preferência o candidato que, na 
seguinte ordem: 


 
Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL 
EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021 
27 
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do 
Estatuto do Idoso; 
b) obtiver a maior nota no módulo II (Conhecimentos Específicos); 
c) obtiver a maior nota na disciplina Língua Portuguesa; 
d) obtiver a maior nota na disciplina Raciocínio Lógico-Matemático; 
e) obtiver a maior nota na disciplina Noções de Informática; 
f) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva; 
g) tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal; e 
h) persistindo o empate, o candidato mais velho. 
15.4 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “d” dos subitens 15.1 e 15.2, e da 
alínea “g” do subitem 15.3 serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de 
justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 
440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da 
Lei nº 11.689, de 2008. 
15.5 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer 
upload do documento comprobatório descrito no item 13.4 no link de inscrição, no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/imbel21. 

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