Decisão normativa tcu nº 34, de de dezembro de 2013


ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO



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ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO





Descrição das estruturas de governança da entidade, tais como unidade de auditoria interna, comitê de auditoria, conselhos, comitê de controles internos e compliance, sistema de correição etc. identificando as normas de instituição e de regência de cada instância e discriminando de maneira sucinta as atribuições e as formas de atuação.



Demonstração da atuação da unidade de auditoria interna, incluindo informações sobre a qualidade e suficiência dos controles internos da entidade e demonstrando:

  1. posicionamento da unidade de auditoria na estrutura orgânica da entidade e processo de escolha do chefe da unidade;

  2. demonstração da sistemática de monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria interna;

  3. eventuais redesenhos feitos recentemente na estrutura organizacional da unidade de auditoria, inclusive reposicionamento na estrutura da unidade jurisdicionada, demonstrando os ganhos operacionais deles decorrentes;

  4. demonstração da execução do plano anual de auditoria, contemplando avaliação comparativa entre as atividades planejadas e realizadas, destacando os trabalhos mais relevantes, as principais constatações e as providências adotadas pela gestão da unidade jurisdicionada;

  5. opinião do auditor interno sobre a qualidade dos controles internos relacionados à apuração dos resultados dos indicadores utilizados para monitorar e avaliar a governança e o desempenho operacional unidade jurisdicionada;

  6. síntese das conclusões da auditoria independente sobre a qualidade dos controles internos da entidade, se houver.



Demonstração da execução das atividades de correição no âmbito da unidade jurisdicionada, destacando os principais eventos apurados e as providências adotadas, notadamente no que concerne a irregularidades ocorridas no âmbito dos macroprocessos finalísticos e que sejam capazes de impactar o desempenho.



Avaliação, pelos próprios dirigentes da unidade jurisdicionada, da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos para garantir a consecução dos seus objetivos estratégicos, considerando ainda o quadro específico da portaria prevista no inciso VII do caput do at. 5º, com o qual devem avaliados os seguintes elementos:

  1. ambiente de controle;

  2. avaliação de risco;

  3. atividades de controle;

  4. informação e Comunicação;

  5. monitoramento.



Relação dos principais dirigentes e membros de conselhos, indicando o período de gestão, a função, o segmento, o órgão ou a entidade que representa.



Remuneração paga aos administradores, membros da diretoria e de conselhos.


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