Estado do rio grande do sul


MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 25/2008



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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 25/2008

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:
Os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente no seu Artigo 12, inciso XX, vêem com o respeito devido aos demais Pares, apresentar o anexo Projeto de Lei, que, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA – CONSELHO COMUNITÁRIO PENITENCIÁRIO DE CANGUÇU”, para que seja deliberado, rogando, desde já, a aquiescência de todos.

Na certeza da proverbial atenção dos ilustres Vereadores, subscrevo-me com manifestação de respeito e apreço.

Atenciosamente,

ERNESTO M. C. ARNDT NETO GILBERTO DORING DEGAR

Ver. Líder / Bancada / PMDB Ver. Presidente / Bancada / PMDB

AILTO RODRIGUES DE MELO FRANCISCO VILELA

Ver. / Bancada / PMDB Ver. Líder / Bancada / PTB

NIRO NORNBERG HÉLIO ERNESTO HOFFMANN

Ver. Líder / Bancada / PDT Ver. Líder / Bancada / PSDB

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 005/2007

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente no seu Artigo 12, inciso XX e nos exatos termos do Regimento Interno desta Câmara, vem, com o respeito devido aos dignos Pares, apresentar o anexo Projeto de Lei, que, “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 92, DE 16 DE JULHO DE 1952 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja deliberado, rogando, desde já, a aquiescência de todos.

A alteração consiste em corrigir o nome da entidade hospitalar para “HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU”, visto que, a Lei acima identificada, declara de utilidade pública além do Círculo de Pais e Mestres do Grupo Escolar Irmãos Andradas, o “Hospital de Caridade Cel. Julio Limeira”, assim denominado na época da sua publicação, fato que tem causado transtornos a entidade.

Na certeza da proverbial atenção dos ilustres Vereadores, subscrevo-me com manifestação de respeito e apreço.

Atenciosamente,

ERNESTO M. C. ARNDT NETO

Ver. / Bancada / PMDB




PROJETO DE LEI

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE NOSSA CIDADE DE CIRO GARCIA DO AMARAL”






CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica denominada de CIRO GARCIA DO AMARAL, a primeira rua paralela ao leste da rua Sebastião Ribeiro de Souza, perpendicular ao sul da rua Manoel Pompílio da Fonseca, no Bairro Triângulo.

ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em




PROJETO DE LEI

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA – CONSELHO COMUNITÁRIO PENITENCIÁRIO DE CANGUÇU – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.






CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica declarada de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO PENITENCIÁRIO DE CANGUÇU, CNPJ Nº 05.031.744/0001-97, com sede nas dependências do Fórum da Comarca de Canguçu, situado na Rua Júlio de Castilhos, 803, pelos relevantes serviços prestados na área penitenciária, judicial e social, sem fins lucrativos.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETED DO PREFEITO MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA

Prefeito Municipal



PROJETO DE LEI

DENOMINA CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL WALDEMAR FREDERICO BOSEMBEKER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica denominada de CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL WALDEMAR FREDERICO BOSEMBEKER, a antiga sede esportiva inconclusa da Associação Atlética e Cultural Trianon de Canguçu, situado na rua Sebastião Ribeiro de Souza no Bairro Triângulo, nesta cidade.

ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETED DO PREFEITO MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA

Prefeito Municipal




PROJETO DE LEI

DENOMINA CINE TEATRO MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO JOAQUIM BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”






CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica denominada de CINE TEATRO MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO JOAQUIM BENTO, o prédio destinado às atividades culturais situado na Praça Dr. Jayme de Faria, nesta cidade.

ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especial a Lei nº 2.597/2005, de 14 de novembro de 2005, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETED DO PREFEITO MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA

Prefeito Municipal







PROJETO DE LEI


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