As indicações de advogados e promotores são feita por entidades de classe como OAB, sindicatos e Ministério Público)
Non reformatio in pejus o alcance da reforma não pode ir além do pedido da reforma, ou seja, caso uma parte recorra de uma decisão judicial, apenas aquilo que foi pedido está sujeito a modificações
STJ caso as decisões de 2ª instância na justiça comum sejam dissonantes da jurisprudência dominante ou das leis federais pode-se recorrer a esta corte
Controle de Constitucionalidade
Difuso
Poder-dever de todo e qualquer órgão do poder judiciário, exercido ao longo de toda a estrutura
Concentrado
Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade
Esta ação é julgada diretamente pelo STF e pode ser proposta apenas por algumas agências (sindicatos, Ministério Público, partidos políticos, OAB, alguns órgãos federais etc)
Princípios da administração pública
Legalidade (conflitos devem ser resolvidos pela lei e não por arbitrariedades do Estado): é tão essencial que é aplicado indistintamente em todos os ramos do direito
Impessoalidade (neutralidade em relação aos administrados)
Moralidade (de acordo com a lei)
Publicidade (transparência de comportamentos)
Eficiência (aperfeiçoamento constante)
Igualdade
Liberdade de Locomoção (direito de ir e vir)
Pode ser restrito por
Guerras
Sentença penal condenatória transitada e julgada
Flagrante delito
Manifestações não podem bloquear liberdade de locomoção
Garantias em direito processual:
Devido processo legal (respeito às normas do direito)
Direito à ampla defesa (processos administrativos/judiciais)
Não deve existir acusação que não proporcione ao acusado o direito de se defender
Duplo grau de jurisdição
Nenhum julgamento administrativo ou judicial vai se encerrar em uma única instancia. Se o interessado recorrer, poderá haver um julgamento em estância superior, via de regra, colegiada.
A segurança nacional é um fator limitador de todos os direitos e garantias, mas não dos fundamentos (como a dignidade da pessoa humana)
Nacionalidade
Origem da nacionalidade (distinção entre brasileiros natos e naturalizados)
Nato
Nascido em território nacional (exceto se filho de estrangeiros a serviço de seus respectivos Estados) Jus Solis (direito da terra)
Nascido no estrangeiro filho de brasileiros à serviço do Estado brasileiro Jus Sanguinis (direito de sangue)
Nascido no estrangeiro filho de brasileiros, e que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou que venha a residir no Brasil e opte, após a maioridade, pela cidadania brasileira
Naturalizado (critérios para a naturalização)
Origem lusófona (exceto Portugal)
Residir no Brasil há pelo menos 1 ano
Idoneidade moral
Origem portuguesa
Se residir no Brasil pode-se pedir naturalização por reciprocidade
Outras origens
Residir no Brasil há pelo menos 15 anos
Idoneidade moral
Perde-se a naturalização caso o indivíduo cometa ato atentatório contra a segurança nacional
Cargos privativos dos brasileiros natos (estrangeiros não têm mesmos direitos)
Cargos da linha sucessória federal
Presidente do Congresso Nacional
Oficial das Forças Armadas
Carreira diplomática
Ministro da Defesa
Não privativos dos natos
Senador Federal.
Carreira Fiscal.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Brasileiros natos não podem ser extraditados
Direitos políticos
Alistamento eleitoral (se inscrever como eleitor) e voto
Obrigatório para maiores de 18 anos
Facultativo para
Analfabetos
Maiores de 70 anos
Maiores de 16 anos e menores de 18 anos
Os que não podem se alistar, também não podem se eleger
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil
A personalidade civil
Tem inicio com o nascimento com vida
A lei protege os direitos do nascituro desde a concepção
São considerados incapazes:
Menores de 16 anos
Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento pra pratica desses atos
Os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade
São considerados incapazes parciais (relativo a certos atos ou à maneira de exercê-los):
Maiores de 16 anos e menores de 18 anos
Ébrios naturais, toxicômanos e pessoas com discernimento reduzido por deficiência mental
Os excepcionais (rebaixamento mental)
Os pródigos (gastadores compulsivos)
A capacidade dos índios será regulada por legislação especial
Menoridade cessa aos 18 anos
Menoridade cessa para os menores de idade nos seguintes casos
Concessão dos pais ou sentença de juiz, se o menor for maior de 16 anos
Emancipação civil: Depende da outorgação dos pais e escritura pública
Casamento
Emprego público efetivo
Colação de grau em curso superior
Estabelecimento de economia própria em função de uma relação empregatícia
Utiliza-se portanto critérios de ordem cronológica, biológica e de consciência (como a capacidade de comunicação de forma inequívoca)
Pessoa Jurídica
Definição “É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações”.
Existência distinta de seus membros (não se confudem os direitos e deveres da pessoa jurídica com o de seus membros)
Requisitos à sua formação:
1. Vontade humana para sua criação
2. Observância das condições legais específicas para sua criação
3. Licitude de seus fins (uma boca de fumo não é uma pessoa jurídica)
Possibilidade de ter um patrimônio apartado dos seus fundadores
Possibilita estabilidade e continuidade à estrutura organizacional no tempo e espaço
Passa a existir com um ato constitutivo na Junta ou Cartório
Extinção
É extinta por dissolução voluntário operada pelos sócios
Também por falência
E por intervenção Estatal
Pessoa jurídica pública
Órgãos de administração direta (são os entes da federação: União, Estados, Distrito Federal, Município)
Objetivo de elevação do ser humano (cultural, educacional, etc)
Surgem por meio de lei, através da qual se dá a apartação do patrimônio
Sociedade de Economia Mista
Criada por estatuto depositado em junta comercial, mas autorizada por lei
Ente público tem a maior parte do capital votante (controla a entidade) (51%)
Desempenha atividade econômica
Exemplos: Petrobrás, Sabesp, Banco do Brasil
Empresas Públicas
Desempenha atividades econômicas
100% do capital é público
Surgem por autorização legal
Exemplos
Correios
Metrô de São Paulo
Caixa Econômica Federal
Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas são regidas pelas regras do direito privado, com algumas diferenças.
Não estão sujeitas à lei de falências
Não se submetem à lei de contratos, e sim à lei de licitações, que rege os contratos no âmbito do direito público
Pessoa jurídica privada
Partidos políticos
Entidades religiosas
Fundações privadas
Organizações que giram em torno de um patrimônio destacado do patrimônio de seus possuidores.
Devem ter como função elevação do ser humano (educação, cultura, etc)
O ato de apartação do patrimônio se chama dotação e pode ser
Em vida
Post mortem via testamento (preserva porém 50% do patrimônio para os herdeiros legítimos, que são parentes mais próximos)
Ministério Público: aprova (ou não) o estatuto da fundação e fiscaliza as fundações privadas, que se aprovadas, tem seu estatuto registrado em cartório
Curador gestor da fundação
Associações
União de indivíduos sem fins lucrativos
Não precisam de justificativa de utilidade, basta que seus fins sejam lícitos
Criadas por estatuto regitrado no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
Dirigentes estatutários não podem ser remunerados, e não possuem responsabilidade de gestão (a não ser que seja responsabilidade criminal)
Há 2 tipos especiais de associações, popularmente conhecidas como ONGs
OSCIPs: organização da sociedade civil de interesse público
Suprir deficiência do setor público
Gestor pode receber remuneração desde que não receba subsídio estatal
OS: organizações sociais
Busca do interesse da coletividade (interesses difusos e coletivos)
Gestor pode ser remunerado desde que não receba subsídio estatal
Se uma associação for declarada como sendo de utilidade pública, fica exonerada de certos tributos
Sociedades
Fins lucrativos (atividade com escopo econômico)
Formadas pela união de pessoas e de bens para a realização de atividade econômica
Dividem-se em
Sociedades simples (SS):
Profissões regulamentadas ou atividades artísticas/culturais
Não obedece à lei de falências e sim aos ritos de insolvência civil
Se organizam na forma de uma sociedade limitada
São registradas com CNPJ no cartório
Escritórios de advocacia tem seus atos constitutivos arquivados na OAB
Sociedades Empresariais:
São registradas nas juntas comerciais
Sociedade Limitada (Ltda)
Responsabilidade do sócio é limitada ao capital subscrito (prometido) e integralizado (de fato aplicado na empresa)
Os credores podem requerer a diferença entre o subscrito e o integralizado em caso de dívida
Os bens particulares dos sócios só podem ser dispostos em casos de ações trabalhistas
O capital subscrito e integralizado de todos os sócios pode ser reclamado por credores, pois os sócios são fiadores recíprocos
Affectio societatis : intenção de constituir sociedade, presume-se confiança
Um empresa de pequeno porte (EPP) pode ser constituída como uma sociedade limitada
Responsabilidade dos sócios da EPP é solidária e limitado ao valor das quotas não integralizadas
Capital precisa ser dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas pode ser limitada ao preço de emissão (preço fixo) das ações subscritas ou adquiridas
Capital social precisa ser fixo
Órgão mais importante é a assembleia geral
Podem ser
Abertas: subscrição publica (aberta à ações): vai à CVM (comissão de valores mobiliários) e pede autorização para IPO (10% do capital como entrada)