sufrágio: direito de voto.
Fim do glossário.
LEGENDA: A advogada Joênia Batista Carvalho Wapixana recebe prêmio pela
sua atuação na defesa dos direitos humanos. Foto de 2004. Ela se destaca em
sua profissão, principalmente na defesa da demarcação de terras indígenas.
Em 2013, foi eleita presidente da Comissão Nacional de Direito dos Povos
Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
FONTE: Dimitrios Kambouris/WireImage/Getty Images
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Boxe complementar:
Relações de igualdade na família
Apesar das mudanças pelas quais a família passou nas relações entre seus
membros e na concepção de seu amparo jurídico pela Constituição de 1988,
encontra-se ainda bastante arraigada em suas bases a ideologia patriarcal. Até
2002, por exemplo, o Código Civil Brasileiro (que estava em vigor desde 1916)
ainda conferia ao homem a condição de chefe nas configurações familiares.
Do ponto de vista jurídico e social, a mulher brasileira por muito tempo foi
considerada incapaz, devendo ser representada pela figura masculina do pai
ou do marido. Tal situação só foi alterada pela Constituição de 1988, que
reconheceu a união estável entre um homem e uma mulher como uma família
e equiparou a posição dos sexos, além de não fazer diferença com relação aos
filhos desse tipo de união e aos novos vínculos. No entanto, apesar dos
avanços nas leis, sabemos que a cultura de uma sociedade não se transforma
da noite para o dia.
Um novo texto do Código Civil, estabelecido em 2002, distingue-se dos
anteriores, sobretudo pelo princípio da isonomia: homens e mulheres possuem
direitos iguais. Além disso, outra mudança importante é que hoje não se fala
mais em "pátrio poder", expressão que remete à figura masculina, mas em
"poder familiar", pelo qual cabe ao pai ou à mãe, em igual medida, cuidar da
família.
No entanto, em 2015, no Congresso Nacional, uma comissão de parlamentares
apresentou a proposta de um novo Estatuto da Família que restringia o
conceito de família à união estável entre homem e mulher, proposta que
recebeu críticas por não corresponder à realidade de muitas famílias no Brasil.
Esse é um exemplo de como fatores culturais tendem a mudar de modo mais
lento, além de mostrar que, na história, as relações sociais não transitam de
modo linear; ao contrário, alteram-se conforme as conjunturas políticas e
sociais de um país.
LEGENDA: Capa de edição do Código Civil e da Constituição Federal
publicada em 2012.
FONTE: Reprodução/Editora Saraiva
Fim do complemento.
Debate
Leia o fragmento do texto publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), anote suas dúvidas e, se possível, fale com o professor.
Depois, em grupo, discutam e façam as atividades propostas.
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