A assembleia legislativa


§ 3º - A percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade retroagirá à data da abertura do processo administrativo. Art. 22



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§ 3º - A percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade retroagirá à data da abertura do processo administrativo.

Art. 22 - O Adicional por Desempenho de Atividades Especiais (ADAE) será concedido a servidores do quadro permanente e temporário da Assembleia, atendendo aos seguintes critérios:

I - compensação por trabalho extraordinário, não eventual, prestado antes ou depois do horário normal;

II - remuneração pelo exercício de atribuições que exijam habilitação específica ou criteriosos estudos e/ou trabalhos técnicos.




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