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lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
47. (CESPE – Técnico Judiciário – TST – 2003) A autonomia gerencial,
orçamentária financeira das entidades da administração indireta poderá
ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas
de desempenho para a entidade cabendo à lei dispor sobre o prazo de
duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho,
os direitos, as obrigações e as responsabilidades dos dirigentes e a
remuneração do pessoal. Os órgãos da administração direta, por sua vez,
estão impedidos de fazer semelhante pactuação em razão de não terem
personalidade jurídica própria.
48. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) O contrato de gestão, quando
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