C apítulo 1 T


Judiciário não poderá alterar o valor da multa, mesmo que o considere



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Judiciário não poderá alterar o valor da multa, mesmo que o considere 

exacerbado, mas tão somente anular a própria sanção (multa), se houver 

ilegalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.

148.  (CESPE – Delegado de Polícia – PC/RR – 2005) O prefeito de um município 

resolveu alterar as rotas e as paradas de algumas linhas de ônibus, 

visando otimizar o transporte público na cidade. Alguns cidadãos, 

sentindo-se prejudicados, impetraram mandado de segurança a fim de 

que fossem mantidas as condições anteriores. Nessa situação, o Poder 

Judiciário não deverá analisar a conveniência do ato do prefeito, sob 

pena de invadir matéria atribuída ao administrador público.

149.  (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) A possibilidade da 

análise de mérito dos atos administrativos, ainda que tenha por base os 


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