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princípios constitucionais da administração pública, ofende o princípio



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princípios constitucionais da administração pública, ofende o princípio 

da separação dos poderes e o estado democrático de direito.

150.  (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) O Poder Judiciário poderá 

exercer amplo controle sobre os atos administrativos discricionários 

quando o administrador, ao utilizar-se indevidamente dos critérios de 

conveniência e oportunidade, desviar-se da finalidade de persecução do 

interesse público.

151.  (CESPE – Procurador Federal – 2007) As dúvidas sobre a margem de 

discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria 

administração, jamais pelo Poder Judiciário.

152.  (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) Atos vinculados jamais 

podem ser declarados nulos pelo Poder Judiciário.

153.  (CESPE – Promotor de Justiça/MT – 2005) Não é juridicamente possível, 


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