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de ofício, a validade do ato administrativo



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de ofício, a validade do ato administrativo.

164. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A administração 

pública pode anular seus atos administrativos independentemente de 

provocação da parte interessada.

165.  (CESPE – Analista do MC – 2008) A administração deve anular seus próprios 

atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo 

de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

166.  (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A administração pública pode 

anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, 

hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que 

tais atos foram praticados.


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