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Poder Público, nos termos da Lei nº 8.666/93, exceto comprovação de



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Poder Público, nos termos da Lei nº 8.666/93, exceto comprovação de 

já haver contratado com a Administração Publica Federal.

388.  (CESPE – Analista Jurídico do IEMA – 2007) Para a habilitação nas 

licitações, é exigível a regularidade fiscal.

389.  (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) É permitido à comissão 

ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de 

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do 

processo de licitação, permitindo-se a inclusão posterior de documento 

ou de informação que deveria constar originariamente da proposta.

390.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5

o

 Região – 2009) No procedimento 

previsto na Lei nº 8.666/1993, em qualquer fase da licitação, a comissão 


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