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Poder Público, nos termos da Lei nº 8.666/93, exceto comprovação decurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesPoder Público, nos termos da Lei nº 8.666/93, exceto comprovação de
já haver contratado com a Administração Publica Federal.
388. (CESPE – Analista Jurídico do IEMA – 2007) Para a habilitação nas
licitações, é exigível a regularidade fiscal.
389. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) É permitido à comissão
ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo de licitação, permitindo-se a inclusão posterior de documento
ou de informação que deveria constar originariamente da proposta.
390. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5
o
Região – 2009) No procedimento
previsto na Lei nº 8.666/1993, em qualquer fase da licitação, a comissão
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