C apítulo 1 T


equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de



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equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de 

remuneração de pessoal do serviço público.

233.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) 

É proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies 

remuneratórias com vistas à remuneração de pessoal do serviço público.

234.  (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) É vedada a vinculação 

ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de 

remuneração pessoal do serviço público.

235.  (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não seria inconstitucional 

a lei que estabelecesse que a remuneração dos agentes de inteligência 

da ABIN seria vinculada à remuneração dos oficiais de inteligência, 

de forma que, sendo majorada a remuneração destes, a remuneração 


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