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não são computadas nem acumuladas para efeito de concessão decurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesnão são computadas nem acumuladas para efeito de concessão de
quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título
ou idêntico fundamento.
239. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) Serão computados ou
acumulados os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público,
para o fim de concessão de acréscimos ulteriores.
240. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) Caso um
servidor público ocupe cargo efetivo cuja remuneração seja composta
do vencimento básico somado a uma gratificação de produtividade (X)
e, além dessas parcelas, tal servidor faça jus a uma gratificação (Y) que
incida sobre o vencimento básico e a gratificação X, não haverá vício de
inconstitucionalidade quanto à percepção da gratificação Y.
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