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União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, para os



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União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, para os 

titulares de cargos efetivos, subsiste o caráter assistencial e solidário.

253.  (CESPE – Analista de Controle Interno – SAD/PE – 2010) A lei pode 

estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, desde 

que para servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades 

de risco ou prejudiciais à saúde.

254.  (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Somente a lei pode 

estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício para o regime 

de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

255.  (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) A Emenda 

Constitucional nº 41/2003 promoveu a substituição do tempo de serviço 

pelo tempo de contribuição, o que impossibilitou a contagem de tempos 


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