C apítulo 1 T


acordo com o Código Penal



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acordo com o Código Penal.

18.  (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) A lei de improbidade é endereçada 

não somente ao agente público. Suas disposições são aplicáveis, no que for 

cabível, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra 

para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer 

forma direta ou indireta.


362

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



19. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) A Lei de Improbidade 

Administrativa relacionou os atos de improbidade administrativa em 

três dispositivos: os que importam em enriquecimento ilícito, os que 

importam dano ao erário e os que importam violação dos princípios 


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