C apítulo 1 T


  (CESPE – Procurador do CE – 2008) A ação de improbidade administrativa



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67.  (CESPE – Procurador do CE – 2008) A ação de improbidade administrativa 

poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a 

ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao 

lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso 

se afigure útil ao interesse público.


Q

uestões

369

68.  (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) É restrito ao 

Ministério Público (MP) a competência de representar a autoridade 

administrativa competente para que seja instaurada a investigação 

destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

69.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A ação de improbidade 


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