C apítulo 1 T


  (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) Apenas a autoridade



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93.  (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) Apenas a autoridade 

administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a 

apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação 

da autoridade para que ocorra a instauração da investigação.

94.  (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) O agente público 

que colaborar com o retorno de recursos do erário que tenham sido 

enviados para o exterior terá a possibilidade de realizar um acordo ou 

transação com o Ministério Público, tendo em vista evitar a ação principal 

por improbidade administrativa.


372

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



95. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) A Lei de 


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