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civil de interesse público pode perder a qualificação a pedido ou mediante



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civil de interesse público pode perder a qualificação a pedido ou mediante 

decisão em processo administrativo, assegurado o contraditório e a 

ampla defesa.

87.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Entende-se por contrato 

de gestão o instrumento firmado entre o poder público e a entidade 

qualificada como OSCIP, com vistas à formação de parceria entre as partes 

para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa 

científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do 

meio ambiente, à cultura e à saúde.

88.  (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O órgão de 

deliberação superior da organização social não pode ter representante 

do poder público.

89.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) É vedada a participação de 


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