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é discricionário. Assim, se o administrador tiver conhecimento de falta



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é discricionário. Assim, se o administrador tiver conhecimento de falta 

praticada por servidor, terá a liberdade de escolha entre punir e não punir.

73.  (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Com fundamento no 

poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática 

de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de 

procedimento destinado a promover a correspondente apuração da infração.

74.  (CESPE – Procurador Federal – 2007) O ato disciplinar é vinculado

deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administrado, 

que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, 

ou em desconformidade com suas disposições. 

75. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder 

sancionador da administração pública, não se admite o exercício da 


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