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  (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) No exercício do poder



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78.  (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) No exercício do poder 

disciplinar, o administrador se sujeita ao princípio da pena específica, 

estando estritamente vinculado à prévia definição da lei acerca da 

infração funcional e da respectiva sanção.

79.  (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) Prevalece no processo 

administrativo a aplicação do princípio da tipicidade, pelo qual a 

configuração de infração de natureza administrativa depende de 

descrição precisa na lei. 

80. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder 

sancionador da administração pública, devem ser observados os princípios 

da ampla defesa prévia e da proporcionalidade na dosimetria da sanção.

81.  (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) O poder disciplinar do 


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