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atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo



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atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

97.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É possível 

a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de 

contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do 

poder público seja deficiente.

98.  (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) O poder de polícia é 

delegável a particulares e a outros órgãos e entidades públicas, apesar 

de decorrer da imperatividade do poder estatal e da própria força de 

coerção sobre os administrados.

99.  (CESPE – Especialista em Direito – DFTRANS – 2008) O Estado pode 

delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa privada.

100.  (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Também os poderes 

administrativos, a exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a 

particulares.


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