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tem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisarcurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoestem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisar
recorrer previamente ao Poder Judiciário.
121. (CESPE – Analista Administrativo – Ministério da Saúde – 2008) Caso
pretenda destruir bens impróprios ao consumo público, a administração
necessitará requerer, mediante ação judicial, autorização para poder atuar.
122. (CESPE – Analista Administrativo – Ministério da Saúde – 2008) Caso a
administração pretenda demolir uma obra que apresenta risco iminente
de desabamento, deverá antes, recorrer ao Poder Judiciário.
123. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Não obstante a previsão
constitucional dos direitos fundamentais, a administração, no exercício
de seus poderes, tem o poder-dever de limitar a fruição de alguns daqueles
direitos, mesmo que, para tanto, não disponha de ordem judicial.
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