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curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes

ato revogatório.


112

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



107.  (FCC – Advogado Trainee – METRO – 2010) A motivação é, em regra, 

obrigatória, só não sendo quando a lei a dispensar ou se a natureza do 

ato for com ela incompatível.

108.  (CESPE – Analista – TSE – 2007) É dispensável a motivação expressa de 

atos discricionários.

109.  (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Todo 

ato administrativo exige motivação, sob pena de invalidade, podendo 

esta ser declarada pela autoridade hierárquica superior.

110.  (FGV – Analista de Administração do Ministério da Cultura – 2006) 

Motivo do ato administrativo deve ser apresentado para a dispensa de 


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