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vedadas, em qualquer hipótese, a subcontratação, total ou parcial, docurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesvedadas, em qualquer hipótese, a subcontratação, total ou parcial, do
seu objeto, a associação do contratado com outrem e a sua cessão ou
transferência.
37. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região –
2009) O contrato administrativo possui como uma de suas características
a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação,
total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado
com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem
expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.
38. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Nos contratos administrativos, é
admitida a subcontratação, total ou parcial, de seu objeto, ainda que não
prevista no edital de licitação.
39. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Cláusulas exorbitantes
são aquelas que não constavam do contrato administrativo quando de
sua elaboração, mas que foram posteriormente acrescentadas por meio
de aditivo contratual firmado entre as partes.
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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
40. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) As chamadas cláusulas
exorbitantes nos contratos administrativos lhes são peculiares, pois
podem ser consideradas ilícitas em contratos de natureza privada, já que
encerram prerrogativas de uma das partes em relação à outra.
41. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) As cláusulas exorbitantes
incidem nos contratos administrativos, desde que expressamente previstas.
42. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) A existência das chamadas
cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos visa atender ao
princípio da supremacia do interesse público.
43. (CESPE – Titular de Serviços Notariais e de Registro do TJDFT – 2000)
São algumas das características essenciais dos contratos administrativos
a não-aplicabilidade plena do princípio pacta sunt servanda, a
possibilidade de alteração unilateral de algumas de suas cláusulas mesmo
contra a vontade de um dos contratantes, a aplicabilidade do princípio
exceptio non adimpleti contractus, a necessidade de manutenção de
equilíbrio econômico-financeiro, a possibilidade de aplicação de sanções
unilateralmente e sem necessidade de recurso ao Poder Judiciário.
44. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Diferente do que ocorre entre os
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