C apítulo 1 T


extremos, em que a execução do contrato se torna inútil ou prejudicial à



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extremos, em que a execução do contrato se torna inútil ou prejudicial à 

comunidade, ainda que sem culpa do contratado, a variação do interesse 

público autoriza a sua alteração e até mesmo a sua extinção.

51. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A alteração do contrato 

administrativo, em face da necessidade de observar o equilíbrio econômico 

e financeiro, deverá ser feita de forma unilateral pela administração.

52.  (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Nos contratos administrativos

a administração pública dispõe da faculdade de promover a alteração 

unilateral do contrato.

53.  (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) A modificação unilateral 

dos contratos administrativos é prerrogativa exclusiva da administração 

pública.

54. (CESPE – Analista do MCT – 2008) O regime jurídico dos contratos 


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