C apítulo 1 T


esta poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias



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esta poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias 

dos contratos administrativos, mesmo sem a prévia concordância do 

contratado.

61.  (CESPE – Analista Ambiental do MMA – 2008) Em razão das cláusulas 

exorbitantes comuns aos contratos administrativos, a administração, 

entre outras prerrogativas excepcionais, pode reduzir os valores 

compromissados na proporção da frustração da arrecadação e dos 

contingenciamentos orçamentários efetuados, sem prejuízo da 

obrigatoriedade de realização plena das obras e serviços contratados.

62.  (CESPE – Auditor Fiscal – TCDF – 2002) Entre as cláusulas exorbitantes, 

implícitas nos contratos administrativos, está a possibilidade de esses 

contratos serem unilateralmente alterados pela administração pública – 


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