C apítulo 1 T


procedimento que seria inaceitável em contratos civis e mercantis. Assim



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procedimento que seria inaceitável em contratos civis e mercantis. Assim, 

em uma situação hipotética em que o órgão contratante sofre redução de 

dotações orçamentárias, o contrato pode ser alterado independentemente 

de consentimento da empresa contratada, para efeito de os pagamentos, 

inicialmente ajustados para serem efetuados em moeda corrente, serem 

feitos em títulos da dívida pública a partir da alteração.

63.  (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 5

o

 Região – 2003) É possível a alteração 

unilateral do contrato administrativo pela Administração, quando

 

a) conveniente a substituição da garantia de execução.



 

b) necessária a modificação do modo de fornecimento do serviço, por 

verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais.

 

c) houver modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus 



objetivos.

 

d) necessária a modificação da forma de pagamento, em decorrência de 



circunstâncias posteriores à contratação.

 

e) se pretender antecipar o pagamento ao contratado, antes do término da 



execução do serviço ou obra.


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