Centralizadora de suprimentos – cesup/BR


PINTURA 9.1 PINTURAS EM FORROS E PAREDES INTERNAS



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9 PINTURA

9.1 PINTURAS EM FORROS E PAREDES INTERNAS

9.1.1 A superfície a ser pintada deverá estar firme, coesa, limpa, sem poeira, sabão, gordura ou mofo. Para limpeza, utilizar solução e água com detergente, e esperar secagem. Manchas de gordura, graxa ou mofo, deverão ser limpas com água sanitária. Tratar as fissuras de até 0,5 mm com aplicação de uma demão de massa acrílica.

9.1.2 Os tetos em forro de gesso receberão acabamento em massa corrida PVA da marca Coral, Suvinil ou Sherwin Williams. Em seguida receberão selador e tinta acrílica, cor branca, fosca Metalatex, da Sherwin Williams, em no mínimo duas demãos.

9.1.3 As paredes receberão acabamento em massa acrílica, selador e no mínimo três demãos com intervalo mínimo de 4 horas, de tinta acrílica.

9.1.4 Executadas em alvenaria ou painel pré-fabricado de gesso (Gesso cartonado), receberão, após enlaçamento, pintura acrílica na cor referencial F164 - Sistema Selfcolor da Suvinil, ou equivalente, com acabamento acetinado.

9.,2 PINTURA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA

9.2.1 O procedimento para esquadrias de madeira deverá ser: lixa mento da superfície a ser pintada, até a mesma ficar lisa; aplicar fundo sintético Nivelit, em duas demãos com intervalo de 24 horas; lixar com lixa fina 320 e aplicar duas ou três demãos de tinta esmalte com intervalo de 24 horas. A tinta será acrílica na cor F164, do sistema Selfcolor Suvinil ou equivalente, inclusive em marcos, alisares e folhas das portas.



9.3 PINTURA EM ESQUADRIAS METÁLICAS

9.3.1 As peças metálicas, antes da pintura, deverão ser limpas com desengraxante, até ficarem completamente isentas de graxa ou gordura, e retirados resíduos de ferrugem. Lixar, com lixa fina, passar base (primer de aderência) e pintar usando rolo de espuma e trinchas de cerdas escuras.



10 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

10.1 Complementos internos

10.1.1 Persianas

Em caso de utilização de persianas, estas deverão ser horizontais com lâminas de aproximadamente 2,5 cm de largura, na cor PRATA (ALUMÍNIO), da LUXAFLEX (original) ou equivalente.

Quando for necessária a utilização de persianas verticais, (em casos especiais onde a fachada exige), deverão ser com lâminas de 9 cm de largura, confeccionadas em alumínio ou tecido, nas cores alumínio natural, cinza claro ou branco) da LUXAFLEX ou equivalente.

10.1.2 Grades Internas


As grades internas quando previstas no projeto de arquitetura, deverão ser de aço galvanizado, tipo Metalgrade ou equivalente.

10.1.3 Serviços de marcenaria


Armários da Copa serão em MDF, com 20 mm de espessura, revestida em laminado melamínico texturizado Perstorp ou equivalente, cor PP 45 cinza polar, de espessura 1 mm.

11 INSTALAÇÕES ESPECIAIS

11.1 Cofres


Os cofres e seus componentes serão de acordo com especificação própria da CAIXA.

11.2 CARENAGEM


As carenagens fixas serão de acordo com o projeto e especificações da CAIXA.

11.3 PASSAOBJETOS


O passaobjetos será de acordo com os projetos e as especificações próprias da Caixa.

12 ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO

12.1 Administração do canteiro

A CONTRATADA alocará, para a direção do canteiro de serviços, os profissionais com as cargas horárias diárias mínimas discriminadas a seguir, de acordo com as Normas de Execução N-02.ENC.1 e N-02.ENG.1, além das normas NE-02/02.A, NE-02/02.B e NE-02/02.C:




Profissional

Carga horária

Engenheiro ou arquiteto residente

( 2 ) horas/dia

Engenheiro eletricista/cabeamento

( 4 ) horas/dia

Mestre-de-obras

( 8 ) horas/dia


3.2 Memorial Descritivo Elétrico

1 – INTRODUÇÃO


O presente memorial técnico descritivo tem por objetivo fixar as condições para a execução dos serviços de instalações elétricas e lógicas para a agência Barra Velha no estado de Santa Catarina.

Para elaboração do projeto foram seguidas as normas brasileiras NBR-5410 versão 2004, as normas NBR inerentes aos setores elétricos e telecomunicações, bem como instruções do caderno de diretrizes da CAIXA e orientações técnicas da empresa mantenedora do sistema de alarmes.

Também foram seguidas as recomendações da norma regulamentadora NR-10, versão 2004.

2 - OBRIGAÇÕES DA INSTALADORA


A firma Instaladora fornecerá os materiais e/ou a mão de obra e todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, de acordo com as Normas Brasileiras e, outras normas aplicáveis, seguindo fielmente as indicações do projeto.

Quando houver necessidade comprovada de modificações, em conseqüência das condições locais e, após a devida autorização do Proprietário e do Projetista, tais modificações deverão ser indicadas nos desenhos específicos (AS BUILT) que no final da execução dos serviços deverão ser entregues ao Proprietário para seus arquivos.

Quaisquer serviços executados com mão de obra ou materiais inadequados e, em desacordo com o projeto, deverão ser refeitos pelo Instalador sem quaisquer ônus para o Proprietário.

Durante a execução, deverá ser comunicada ao Eng. Fiscal qualquer divergência encontrada entre o projeto de instalações e os demais projetos de execução, com a finalidade de definir a solução a ser adotada.

Cuidado especial deverá ser tomado no que se referem ao valor da resistência de aterramento, devendo ser observadas Normas da ABNT e os valores determinados no item especifico.


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