Comunicado


ANEXO XIV ESTIMATIVA DE CUSTOS



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ANEXO XIV

ESTIMATIVA DE CUSTOS





SERVIÇOS

GRUPO

TIPO

QTE

MEDIDA

Proporção máxima permitida

VALOR

Desenvolvimento, Manutenção e Documentação

1

Normal

42.429,72

PF

N/A

R$ 39.499.098,49

Expresso

10.607,43

PF

R$ 9.874.774,62

Sustentação de Sistemas

2

N/A

48

Parcelas Fixas Mensais

44,49% do valor global

R$ 39.574.666,69

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

R$ 88.948.539,80



ANEXO XV
MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, EM REGIME DE FÁBRICA DE SOFTWARE, POR EMPRESA QUE DETENHA TAMBÉM CONHECIMENTO ESPECIALIZADO E EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE FUNDOS E SEGUROS DE GOVERNO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS DO PORTFÓLIO DE SISTEMAS QUE SUSTENTAM O SEGMENTO “FUNDOS E SEGUROS” da CAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DE OUTRO, A EMPRESA________AJUSTADOS NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69 e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 05.06.2008, alterado pelo Decreto nº 6.796, de 17.03.2009, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/2660-58, com sede no SCS, Quadra 4, Bloco A, Lotes 106/136, em Brasília/DF, neste ato representada pelo ............................ [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº .................., e inscrito no CPF sob o nº .........................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa ......................................., com sede na cidade de ......................., no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................, neste ato representada por seu ....................................... [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº .................., e inscrito no CPF sob o nº .........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr .....................................[NOME], ................................ [CARGO] da CAIXA, de ....../...../2012 - processo nº 7066.01.2365.0/2012 Pregão Eletrônico nº 110/7066-2012 – GILOG/BR, têm justa e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes das Leis nº 10.520, de 17/07/2002 e 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações, do Decreto 5.450, de 31/05/2005, LC 123, de 14/12/2006, e da IN nº 05, de 21/07/1995, do MARE, bem como às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software, por empresa que detenha também conhecimento especializado e experiência em Gestão de Fundos e Seguros , para atendimento de demandas do portfólio de sistemas que sustentam o Segmento “Fundos e Seguros” da CAIXA, conforme ANEXO I – Termo de Referência, proposta comercial da CONTRATADA e demais Anexos do Edital, que passam a integrar este CONTRATO.
Parágrafo Único A CAIXA, em nenhuma hipótese, garante à CONTRATADA um compromisso de quantitativo mínimo de prestação de serviços, objeto deste CONTRATO, podendo a CONTRATADA adequar os seus recursos observando o volume médio de demandas, sem prejuízo do volume global de horas a serem solicitados, observada a redução máxima permitida em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A vigência do CONTRATO é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, até o limite previsto na Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes no Anexos I:


Obrigações de natureza operacional:

I - Disponibilizar toda a infraestrutura prevista no item 22, do Termo de Referência, necessárias à perfeita execução dos serviços, notadamente em relação ao adequado funcionamento da comunicação entre a CAIXA e a CONTRATADA, observadas todas as especificações de conectividade e de segurança estabelecidas;


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