ACÓRDÃO Nº 2387/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 21/8/2007, com fundamento no art. 27, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso I, II e III e 218 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em dar quitação aos responsáveis, ante o recolhimento integral da multa que lhes foram cominadas, conforme os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 - TC 275.275/1996-5
Classe de Assunto : II
Responsáveis: Ana Regina Ratts Frazao (CPF 117.784.903-87), Antônio Albuquerque Sousa Filho (CPF 001.096.903-97), Francisca Marques de Lima (CPF 081.480.823-91), Francisco Ferreira Marques (CPF 060.547.143-68), Francisco Ferreira Neto (CPF 031.768.273-34), Horacio Luiz de Souza (CPF 161.754.503-10), Joaquim Aristides de Oliveira (CPF 081.780.463-34), Jose Ronaldo Ribeiro Esmeraldo (CPF 234.898.713-91), Jose Waldez Botelho (CPF 001.063.133-04), Lucia Leda Rodrigues Lima (CPF 232.156.073-87), Luis Alberto Rodrigues (CPF 122.927.293-34), Marcus Vinicius Veras Machado (CPF 229.384.193-68), Maria Bernadethe Garcia de Oliveira (CPF 054.403.943-20), Ricardo Silva The Pontes (CPF 091.895.993-49), Roberto Cláudio Frota Bezerra (CPF 013.201.143-34).
Entidade/Órgão: Universidade Federal do Ceará - UFC
Exercício: 1995
Responsável: Antônio Albuquerque Sousa Filho (CPF 001.096.903-97)
Valor Original da Multa (R$) Data da origem:
3.000,00 06/06/2007
Valor Recolhido (R$) Data do Recolhimento:
3.000,00 03/07/2007
Responsável: Roberto Cláudio Frota Bezerra (CPF 013.201.143-34)
Valor Original da Multa (R$) Data da origem:
5.000,00 06/06/2007
Valor Recolhido (R$) Data do Recolhimento:
5.000,00 27/06/2007
ACÓRDÃO Nº 2388/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 21/8/2007, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 143, inciso V; alínea "e", do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em tomar as seguintes providências, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
-
prorrogar até 31/8/2007 o prazo para cumprimento da determinação constante do item I da conclusão da instrução da 1ª Secex à fl. 501, adotada pela Relação nº 04/2001 – 1ª Câmara (Gab. do Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha, Ata nº 04/2001) e confirmada em sede de recurso pelo Acórdão nº 2.264/2006 – 1ª Câmara;
-
determinar à 1ª Secex que monitore o cumprimento das medidas requeridas na mencionada deliberação.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 004.309/1998-7
Classe de Assunto : II
Responsáveis: Adair da Silva Leite (CPF 110.453.616-15), Adelay Bonolo (CPF 025.622.787-04), Antonio Americando D. B. Borges (CPF 090.573.581-15), Aristoteles Luiz Menezes Vasconcellos Drummond (CPF 026.939.257-20), Astrogildo Fraguglia Quental (CPF 010.513.538-07), Benedito Aparecido Carraro (CPF 047.339.329-87), Doly Mendes Boucinha (CPF 000.733.420-68), Fernando Robério de Borges Garcia (CPF 098.449.451-00), Fábio Gino Francescutti (CPF 109.447.707-97), Jorge Nassar Palmeira (CPF 049.048.772-68), José Alcindo Lustosa Maranhão (CPF 028.647.897-87), José Antonio Muniz Lopes (CPF 005.135.394-68), José Ewerton de Souza Amaral (CPF 000.255.692-87), Kleber José de Souza Villa Verde (CPF 209.033.597-15), Luiz Carlos de Avellar Coutinho (CPF 074.348.631-53), Mauro Ramos Massa (CPF 299.795.607-20), Renato Roberto de Queiroz Innocenzi (CPF 097.550.397-91), Roberta Moreira da Costa Bernardi Pereira (CPF 554.370.601-49), Xisto Vieira Filho (CPF 023.447.347-91).
Entidade/Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
Exercício: 1997
ACÓRDÃO Nº 2389/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 21/8/2007, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I e II; 17, 18 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Marcos de Barros Lisboa, dando-lhe quitação e regulares as dos demais responsáveis, dando-lhes quitação plena, conforme os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
01 - TC 017.114/2006-6
Classe de Assunto : II
Responsáveis: Alberto de Almeida Pais (CPF 023.048.217-15), Amaury Patrick Gremaud (CPF 076.412.838-88), Antonio Carlos do Nascimento Sanches (CPF 382.060.807-91), Antônia Rubenita Tavares de Lima (CPF 248.175.543-04), Carlos Murilo Goulart Barbosa Lima (CPF 228.096.867-34), Cesar Jorge Saad (CPF 378.695.157-87), Daniel Krepel Goldberg (CPF 278.636.858-85), Eduardo Hitiro Nakao (CPF 535.211.108-34), Francisco Aldenor Alencar Andrade (CPF 161.036.457-00), Gedeon de Souza Mouta (CPF 388.195.467-87), Henrique de Jesus Coelho (CPF 001.612.087-62), Jorge Hilário Gouvea Vieira (CPF 008.563.637-15), Jose Luiz Gomes Rôlo (CPF 003.172.501-59), José de Castro Araújo Rudge (CPF 033.846.588-09), Lidio Duarte (CPF 347.647.477-15), Lucio Antonio Marques (CPF 010.816.166-87), Luiz Appolonio Neto (CPF 277.998.088-53), Luiz Eduardo Pereira de Lucena (CPF 160.238.207-78), Luiz Tavares Pereira Filho (CPF 254.794.407-30), Manoel Morais de Araujo (CPF 065.181.175-91), Marcio Leão Coelho (CPF 398.773.881-20), Marcos de Barros Lisboa (CPF 806.030.257-49), Mario Urbinati (CPF 215.449.138-34), Murilo Portugal Filho (CPF 046.828.231-91), Nina Maria Arcela (CPF 636.474.787-68), Otacilio Caldeira Junior (CPF 081.075.726-53), Pedro Câmara Raposo Lopes (CPF 017.878.957-77), Pedro Wilson Carrano Albuquerque (CPF 043.907.927-68), Reynaldo Fernandes (CPF 997.141.838-04), Vandro Ferraz da Cruz (CPF 496.070.817-49), Waldir Quintiliano da Silva (CPF 044.251.201-59).
Entidade/Órgão: Fundo Excedente Único de Riscos Extraordinários – MF
Exercício: 2005
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