Silvia Maria de Araújo · Maria Aparecida Bridi · Benilde Lenzi Motim



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sufrágio: direito de voto.

Fim do glossário.

LEGENDA: A advogada Joênia Batista Carvalho Wapixana recebe prêmio pela sua atuação na defesa dos direitos humanos. Foto de 2004. Ela se destaca em sua profissão, principalmente na defesa da demarcação de terras indígenas. Em 2013, foi eleita presidente da Comissão Nacional de Direito dos Povos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

FONTE: Dimitrios Kambouris/WireImage/Getty Images



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Boxe complementar:



Relações de igualdade na família

Apesar das mudanças pelas quais a família passou nas relações entre seus membros e na concepção de seu amparo jurídico pela Constituição de 1988, encontra-se ainda bastante arraigada em suas bases a ideologia patriarcal. Até 2002, por exemplo, o Código Civil Brasileiro (que estava em vigor desde 1916) ainda conferia ao homem a condição de chefe nas configurações familiares.

Do ponto de vista jurídico e social, a mulher brasileira por muito tempo foi considerada incapaz, devendo ser representada pela figura masculina do pai ou do marido. Tal situação só foi alterada pela Constituição de 1988, que reconheceu a união estável entre um homem e uma mulher como uma família e equiparou a posição dos sexos, além de não fazer diferença com relação aos filhos desse tipo de união e aos novos vínculos. No entanto, apesar dos avanços nas leis, sabemos que a cultura de uma sociedade não se transforma da noite para o dia.

Um novo texto do Código Civil, estabelecido em 2002, distingue-se dos anteriores, sobretudo pelo princípio da isonomia: homens e mulheres possuem direitos iguais. Além disso, outra mudança importante é que hoje não se fala mais em "pátrio poder", expressão que remete à figura masculina, mas em "poder familiar", pelo qual cabe ao pai ou à mãe, em igual medida, cuidar da família.

No entanto, em 2015, no Congresso Nacional, uma comissão de parlamentares apresentou a proposta de um novo Estatuto da Família que restringia o conceito de família à união estável entre homem e mulher, proposta que recebeu críticas por não corresponder à realidade de muitas famílias no Brasil. Esse é um exemplo de como fatores culturais tendem a mudar de modo mais lento, além de mostrar que, na história, as relações sociais não transitam de modo linear; ao contrário, alteram-se conforme as conjunturas políticas e sociais de um país.

LEGENDA: Capa de edição do Código Civil e da Constituição Federal publicada em 2012.

FONTE: Reprodução/Editora Saraiva

Fim do complemento.



Debate

Leia o fragmento do texto publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), anote suas dúvidas e, se possível, fale com o professor. Depois, em grupo, discutam e façam as atividades propostas.




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