Edital de licitaçÃo registro de preços preâmbulo pregão presencial n°35 /2016 processo nº1194/2016 data da realizaçÃO: 19 de abril de 2016 horário da realizaçÃO: 08: 30min local: Prefeitura Municipal de Jacarezinho Rua Cel



Yüklə 266,06 Kb.
səhifə1/4
tarix20.02.2018
ölçüsü266,06 Kb.
#43054
  1   2   3   4

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO

Estado do Paraná

Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone: 043-3911-3018, Fax: 043-3911-3030 – CEP: 86400-000



CNPJ: 76.966.860/0001-46

EDITAL DE LICITAÇÃO

REGISTRO DE PREÇOS

PREÂMBULO

PREGÃO PRESENCIAL N°35 /2016

PROCESSO Nº1194/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 19 de abril de 2016

HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 08:30min

LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho - Rua Cel. Batista, 335, Centro.

O Prefeito Municipal de Jacarezinho senhor Sérgio Eduardo Emygdio de Faria, usando a competência estatuída no art. 7º, inciso I do Decreto 1.033/2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, Licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor preço Item Por Item, no Sistema de Registro de Preços para a contratação de empresa que forneça coffee Break, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 1599, de 28 de janeiro de 2008, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; cuja Proposta de Preços e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados.


As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus Anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação serão recebidos até dia 19 de abril de 2016, às 08:30min, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacarezinho, sito à Rua Cel. Batista, 335, Centro e será apresentado na Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial será realizada no endereço supracitado, iniciando-se às dia 19 de abril de 2016, às 08:30min e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial do Município de Jacarezinho com o auxílio da Equipe de Apoio.
No caso de participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, aplicam-se a Lei Complementar nº 123/06.
O Pregoeiro Oficial do Município e a Equipe de Apoio reservam-se ao direito de não prestarem informações verbais sobre o referido Edital, dirimindo quaisquer dúvidas desde que suscitadas por escrito.
I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa que forneça coffee Break, de acordo com o anexo I – Memorial Descritivo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

2 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 7 meses.
II. DA PARTICIPAÇÃO

1- Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e cujo Contrato Social, Estatuto Social e/ou documento emitido pela Junta Comercial faça menção expressa ao ramo de atividade objeto da licitação.



2 - Empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsão no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e nas respectivas entidades da administração indireta, ou que tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.

3 - Empresas não reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiadas entre si;

4 - Somente serão aceitas as propostas cujos preços estejam com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.

5 – A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
III – DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal: Estatuto Social, Requerimento de Contrato Social ou última alteração consolidada ou outro instrumento de registro comercial, dentre os documentos mencionados no item 6.1.1, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (cópias autenticadas ou apresentar originais para conferência);

b) Tratando-se de procurador: Termo de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) ou Procuração por Instrumento Público ou Particular (este com firma reconhecida), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga (cópias autenticadas ou apresentar originais para conferência).

2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (Ex. Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, etc).

3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Proponente credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, importará na imediata exclusão da Proponente por ele representada, salvo autorização do Pregoeiro.

5. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da Proponente no presente certame.

6. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.

7. A proponente para valer-se da Lei Complementar nº 123/2006 da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, deve apresentar Declaração de enquadramento no Regime de Micro Empresa ou de Pequeno Porte assinada por seu sócio administrador e seu contador (modelo anexo VI) e declaração da Junta Comercial que comprove essa situação. A não apresentação destes documentos não descredencia a proponente, mas a mesma não terá os benefícios destinados as empresas optantes pelo regime. Esse documento deverá esta FORA DOS ENVELOPES N° 1 e N° 2.

8. Declaração de Autenticidade de cópias e assinaturas, conforme modelo do Anexo XI, assinada por todos os sócios da empresa proponente, com reconhecimento das assinaturas em Cartório. A apresentação deste documento dispensa a autenticação e reconhecimento dos demais documentos.



IV – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02.

2. A não-entrega da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação exigida no subitem IV, 1 deste Edital implicará o não-recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da Proponente no certame licitatório.

3. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e inviolados, contendo em sua parte externa, além do nome da Proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2016

REGISTRO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ/MF DA PROPONENTE

ENDEREÇO DA PROPONENTE
TELEFONE DA PROPONENTE

EMAIL DA PROPONENTE

DATA
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2016

REGISTRO DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ/MF DA PROPONENTE

ENDEREÇO DA PROPONENTE
TELEFONE DA PROPONENTE

EMAIL DA PROPONENTE

DATA

4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da Proponente ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentado em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

6. Os Documentos de Credenciamento e Habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas magnéticas ou filmes, admitindo-se fotos gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas.

8. Serão consideradas a Proposta de Preços e de Habilitação, remetidos via Postal.

9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado na Proposta de Preços deverá ser o mesmo da Habilitação, efetivamente o da empresa que vai fornecer o objeto da presente licitação.

10. Após a apresentação da Proposta de Preços, não mais caberá desistência do valor proposto ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a Proponente às sanções legais.



V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – A proposta será composta dos seguintes elementos:

    1. Será disponibilizado através de meios eletrônicos, sistema de preenchimento de proposta (Kit Proposta), com conteúdo relativo aos itens e valor máximo admitido, constante no presente Edital, onde a licitante deverá informar os dados necessários para a formulação de sua proposta; que após o devido preenchimento dos dados, deverá ser impressa e assinada em todas as suas páginas pelo seu representante legal, procurador ou preposto. A proponente deverá ainda entregar uma mídia (PEN DRIVE, CD ou DVD), preferencialmente dentro do envelope nº 01 “Proposta de Preços”, com os dados da proposta inseridos (gravados), resultante do preenchimento do Kit Proposta, devidamente etiquetado, ou através de outro meio de identificação, com a razão social da proponente, descrição e número da modalidade de licitação;

    2. A não apresentação da proposta, através do Sistema de preenchimento fornecido pela Prefeitura, acarretará na desclassificação da Empresa Licitante, para o certame;

    3. O sistema de preenchimento de proposta deverá ser solicitado via e-mail, licitacao@jacarezinho.pr.gov.br, após análise do edital, pela licitante que tenha interesse em participar do certame;

    4. No preenchimento da Proposta através do sistema Kit, deverão constar Marcas e demais referências que bem identifiquem os itens cotados. Caso não conste a marca o item será desclassificado, exceto para aqueles que por sua natureza, não possuam marcas ou especificações; nestes casos, devendo ser informados como “SEM MARCA”;

    5. O Espelho da Proposta de Preços (ANEXO VII); deverá ser apresentado em 01 (uma) única via; rubricada e assinada pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o Objeto de forma clara e inequívoca, e ainda contendo:

e.1) A Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, o endereço completo e CEP, nº do Telefone/Fax, e-mail, nº do banco/conta corrente, o (s) nome (s) do (s) signatário (s) do futuro contrato e endereço para envio do contrato, caso a licitante seja a vencedora (ANEXO VII);

e.2) Preço unitário e total para cada item proposto, cotados em moeda nacional, em algarismos, já considerados nos mesmos, todas as despesas, inclusive tributos, mão de obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no fornecimento do Objeto deste Pregão Presencial;

e.3) Marcas e demais referências que bem identifiquem os itens cotados. Caso não conste a marca o item será desclassificado, exceto para aqueles que por sua natureza, não possuam marcas ou especificações; nestes casos, devendo ser informados como “SEM MARCA”;

e.4) Especificação detalhada do prazo de garantia total ofertado, levando em consideração a garantia mínima e adicional, contados do seu recebimento definitivo; na forma da lei;

e.5) Indicação do prazo de entrega dos materiais/produtos e ou equipamentos; objeto deste Pregão; não superior ao previsto no Edital, contados a partir da emissão da Autorização de Entrega/Compras expedida pela Divisão de Compras da Secretaria responsável da Prefeitura Municipal de Jacarezinho;

e.5.1) Em casos excepcionais, mediante solicitação da parte interessada, o prazo de entrega do objeto poderá ser dilatado ou reduzido, a critério exclusivo do Órgão Solicitante e com o devido parecer de anuência da Fiscalização do Contrato e Recebimento.

e.6) Indicação da condição de pagamento, conforme estabelecido no item 14 deste Edital;

e.7) Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das propostas; observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 64, da lei nº 8.666/93;

e.7.1) O referido prazo de validade das propostas ficará suspenso caso haja interposição de recursos;

e.8) O preenchimento da Proposta de Preços através do sistema fornecido (Kit Proposta), não desobriga a licitante do preenchimento do espelho da Proposta de Preços constante do ANEXO VII, que deverá ser assinado pelo representante legal, procurador ou preposto da proponente; e se tornará parte integrante da Proposta original da Licitante; sendo que a não apresentação da mesma ocasionará na desclassificação da proponente para a fase seguinte do certame;

    1. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário;

    2. Os valores propostos deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas após a vírgula;

    3. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o Artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;

    4. Apresentação da proposta de preços da licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste Edital, e que obteve as informações necessárias antes de preparar sua proposta de preços;

    5. Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;

    6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão Presencial, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

    7. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos;

    8. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente Pregão Presencial, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagem não prevista neste Edital;

    9. A protocolização dos envelopes faz prova de que a licitante adere inexoravelmente ao procedimento licitatório, sujeitando-se a todos os requisitos deste Edital;

    10. Declaração de que empresa está ciente e concorda com todas as disposições do presente certame. A empresa que não apresentar essa declaração será desclassificada do certame.

    11. Declaração de que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes ou fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

    12. O valor máximo do presente certame será de R$ 44.598,00(quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais).

    13. Será desclassificada a proponente que ultrapassar o valor máximo estimado previsto neste Edital;

    14. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

    15. Atestado de Capacidade de Entrega, conforme modelo do Anexo VIII.


VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O envelope nº 02 "Documentos de Habilitação", devidamente lacrado, deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - Habilitação Jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.


1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - Regularidade Fiscal


  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

  3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal (sendo esta relativa a Certidão de Debito com a Receita Federal, Previdência Social e Divida Ativa da União), Estadual e Municipal, da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

  4. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).

  5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei Federal 12.440/2011;

  6. Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal, da sede da licitante, correspondente ao atual exercício;


1.3. - Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da emissão;


1.4 - Outras Comprovações

  1. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação - Lei 8.666/93 e Lei 9.648/98, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da Proponente, conforme modelo do Anexo IV;

  2. Declaração que não emprega menores em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, conforme modelo do Anexo V;

  3. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo ao objeto do certame, conforme modelo do anexo IX;

  4. Declaração de Inexistência de Incompatibilidade Negocial, conforme modelo do Anexo X;


2 – Disposições gerais da Habilitação

2.1. Todas as declarações deverão ser assinadas pelo proponente ou representante legal, devendo neste caso ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação cópia da procuração legal que lhe outorga poderes para responder e/ou representar a empresa.

2.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Proponente, com o número do CNPJ/MF e preferencialmente com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida também para pagamento das mensalidades, se for o caso):

a) Se a Proponente for Matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da Matriz, ou;

b) Se a Proponente for Filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para Matriz e Filial.

2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Licitador aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

2.4. Os documentos apresentados no original não serão devolvidos, e nem se admitirá substituições futuras, os quais passam a fazer parte integrante deste processo licitatório.
VII - ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
1 – As especificações dos produtos constam no anexo do presente certame.

VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No dia, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, o Pregoeiro e a Equipe de apoio darão continuidade aos trabalhos, com o credenciamento dos participantes, abertura dos envelopes e oferta de lances.

2 - Será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos participantes que deverão entregar ao Pregoeiro e Equipe de Apoio os documentos de Credenciamento e seus envelopes de Proposta e Habilitação. Transcorrido o prazo de 10 (dez) minutos, não serão aceito novos participantes.

3 - Tão logo se inicie a sessão de processamento do Pregão, as Propostas serão consideradas em julgamento, não sendo aceitas quaisquer outras informações, além das contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela Prefeitura;

3.1 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objetivo não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;

4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:


  1. seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

  2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.


Yüklə 266,06 Kb.

Dostları ilə paylaş:
  1   2   3   4




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin