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ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o



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ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o 

término do exercício do mandato.

82.  (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) As ações civis de 

ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

83.  (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) De 

acordo com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris, 

no que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria, 

dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a 

demonstração do risco de dano.

84.  (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) Retardar ou deixar de praticar, 

indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade administrativa 

cuja configuração prescinde da presença de elemento doloso.


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