C apítulo 1 T


atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus



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atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus 

autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão 

dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores 

acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

91.  (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) No 

sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade 

os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como 

tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele 

se beneficiam direta ou indiretamente

92.  (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) Durante a instrução 

processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante 

determinação de autoridade administrativa competente.


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