C apítulo 1 T


ser realizada ainda que esses bens sejam essenciais para a continuidade



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ser realizada ainda que esses bens sejam essenciais para a continuidade 

do serviço.

184.  (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) As empresas públicas estão 

sujeitas ao regime de falências.

185.  (CESPE – Defensor Público – DPE/AL – 2009) Na esfera federal, a empresa 

pública pode ser constituída sob a forma de sociedade unipessoal, 

que tem por órgão necessário a assembleia geral, por meio da qual se 

manifesta a vontade do Estado.

186.  (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O poder público pode 

criar empresa pública unipessoal.

187.  (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) A sociedade de 

economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada 

sob a exclusiva forma de sociedade anônima.

188.  (CESPE – Agente de Polícia Federal – 2009) A empresa pública e a 

sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a 

adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.

189.  (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As sociedades de 

economia mista são sempre sociedades anônimas.

190.  (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No que diz respeito 

à forma de organização, há determinação para que a sociedade de 

economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a 

empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito.

191.  (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) As sociedades de economia 

mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por 

ações.

192.  (CESPE – Procurador de Estado/ES – 2008) A única diferença entre 

sociedade de economia mista e empresa pública é a composição do 

capital.

193.  (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) A criação e a 

extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação 

do capital privado na composição do capital social são características 

comuns das empresas públicas e das sociedades de economia mista.


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E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



194.  (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) O capital da empresa 

pública deve ser majoritariamente público, mas deve haver também 

uma parcela de capital privado, sendo certo que a maioria das ações 

com direito a voto deve estar nas mãos do Estado.

195. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) As empresas 

públicas são dotadas de personalidade de direito privado, com 

capital exclusivamente privado, para realizar atividade de interesse 

da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, 

podendo assumir qualquer forma e organização empresarial.

196.  (CESPE – Procurador – INSS – 1998) Uma empresa pública é constituída 

de capital exclusivamente público, embora esse capital possa pertencer 

a mais de um ente.

197.  (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) É vedada a 


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