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revestidos de alguns atributos que os diferenciam dos atos provados



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revestidos de alguns atributos que os diferenciam dos atos provados 

em geral: imperatividade, que significa que os atos administrativos 

são cogentes; presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que 

surgiram de acordo com as normas legais; e auto-executoriedade, que 

significa que a Administração Pública pode executar suas próprias 

decisões. A autoexecutoriedade só não é aplicada no que tange aos atos 

expropriatórios, pois estes sempre devem ser executados pelo Poder 

Judiciário, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.

65.  (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) Paulo foi notificado, 

pela prefeitura, a construir uma calçada em frente à sua casa, sob pena 

de multa. Nessa situação, o atributo do ato administrativo em tela, 

especificamente identificado na hipótese, é o da exigibilidade.


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