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evolução da teoria da responsabilidade civil do Estado



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evolução da teoria da responsabilidade civil do Estado.

33. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Caracterizada 

a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação 

concomitante de três elementos – dano, negligência administrativa e 

nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do 

poder público –, é inafastável o direito à indenização ou reparação civil 

de quem suportou os prejuízos.

34.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Segundo 

a teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado no Brasil, não é 

necessária a comprovação de culpa ou nexo causal entre ação e resultado 

para se imputar o dever de indenizar ao Estado.

35.  (CESPE – Advogado – CEF – 2010) Na hipótese de falha do serviço público 


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