C apítulo 1 T


prestado pelo Estado, é desnecessária a comprovação do nexo de



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prestado pelo Estado, é desnecessária a comprovação do nexo de 

causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano 

causado a terceiro.

36.  (CESPE – Técnico Administrativo da Anatel – 2009) No que tange à 

responsabilidade civil do Estado, o terceiro prejudicado não tem de provar 

se o agente causador do dano procedeu com culpa ou dolo. Nesse caso, 

prevalece a doutrina do risco administrativo, que isenta o prejudicado do 

ônus da prova, bastando-lhe comprovar o dano.

37. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) A teoria do risco 

administrativo determina que, existindo o fato do serviço e o nexo 

de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da 

administração pública.



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