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consideradas órgãos públicos subalternos



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consideradas órgãos públicos subalternos.

38.  (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os órgãos públicos subalternos 

são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e 

ao controle hierárquico de uma chefia.

39.  (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) Segundo a teoria do 

mandato, os atos dos agentes são atos da pessoa jurídica estatal que 

delegou poderes gerais ou especiais para que o indivíduo atue em 

seu nome ou administre seus interesses, o que assegura que o Estado 

responda pelos atos praticados em excesso dos poderes outorgados.

40.  (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) Atualmente, a 

doutrina majoritária, para explicar a relação entre o órgão público e o 

agente, utiliza-se da teoria da representação, segundo a qual os agentes 


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