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será sempre vinculado.

136.  (ESAF – Analista – SUSEP – 2010) O chamado mérito administrativo costuma 

ser relacionado ao(s) seguinte(s) elemento(s) do ato administrativo:

 

a) finalidade e objeto.



 

b) finalidade e motivo.

 

c) motivo e objeto.



 

d) finalidade, apenas.



 

e) motivo, apenas.




Q

uestões

115

137.  (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) Alguns 

doutrinadores entendem que o elemento finalidade do ato 

administrativo pode ser discricionário. Isso porque a finalidade pode 

ser dividida entre finalidade em sentido amplo, que se identifica com o 

interesse público de forma geral, e finalidade em sentido estrito, que se 

encontra definida na própria norma que regula o ato. Assim, a primeira 

seria discricionária e a segunda, vinculada.

138.  (FCC – Analista Judiciário – TRT – 16

o

 Região – 2009) Quando se fala 

em ato administrativo discricionário, quer dizer que a autoridade tem 

liberdade de atuação quanto à finalidade, em sentido estrito, do ato 

administrativo.


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