C apítulo 1 T


ou anuláveis são passíveis de convalidação ou saneamento, desde que a



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ou anuláveis são passíveis de convalidação ou saneamento, desde que a 

prática do novo ato supra a falta anterior.

234. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) A convalidação, 

aperfeiçoamento ou saneamento é espécie de ato administrativo que 

permite a superação de vício relativo a outro ato administrativo eivado 

de alguma ilegalidade. Como regra geral, a convalidação permite a 

confirmação, total ou parcial, do ato viciado e produz efeitos retroativos 

à data da prática desse ato.

235.  (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A convalidação é ato 

administrativo por meio do qual é suprido o vício constante de um ato 

ilegal. Trata-se de ato privativo da administração pública, já que, em 

nenhuma circunstância, a convalidação pode ser feita pelo administrado.


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