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uestões
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64. (CESPE – Analista Judiciário – Área Contabilidade – TRT – 21ª Região –
2010) São legitimadas como interessados, no processo administrativo,
as pessoas físicas, mas, não, as pessoas jurídicas. Assim, a lei considera
como interessados os que iniciem o processo como titulares de direitos
ou interesses individuais, bem como aqueles que tenham direitos ou
interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
65. (CESPE – Oficial de Chancelaria – MRE – 2006) São considerados
legitimados como interessados no processo administrativo inclusive
aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses
que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
66. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) As organizações
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