C apítulo 1 T


licitação (pregão), não se leva em consideração o valor da contratação



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licitação (pregão), não se leva em consideração o valor da contratação, 

mas, sim, as características dos bens ou serviços, que devem ser comuns, 

razão pela qual, no pregão, o tipo de licitação é sempre o de menor 

preço, não existindo limitação de valor à contratação.

286.  (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão destina-se à aquisição pela 

administração de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles 

cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente 

definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

287.  (CESPE – Analista – TCE/AC – 2007) O pregão é modalidade de licitação 

cabível nas hipóteses de compra de bens e de contratação de serviços, 

independentemente de suas qualidades ou padrões de desempenhos.

288.  (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Bens e serviços comuns 


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