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o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificaçõescurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoeso de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações
técnicas definidas no edital.
328. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Examinada a proposta
classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, caberá ao
pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
329. (ESAF – Analista de Políticas Orçamentárias – MPOG – 2005) No
âmbito da modalidade pregão, insere-se entre as atribuições legais do
pregoeiro, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, decidir
motivadamente, quanto ao objeto e valor, a respeito de sua aceitabilidade.
330. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) No pregão, os licitantes
devem apresentar, primeiramente, as suas propostas e, somente depois
de encerrada a fase competitiva, inclusive com possibilidade de lances
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